Artigo 13 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os filmes negativos resultantes de microfilmagem de documentação oficial ficarão obrigatòriamente arquivados na organização detentora do arquivo, vedada a sua cessão sob qualquer pretexto.