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Artigo 13 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 13

Os filmes negativos resultantes de microfilmagem de documentação oficial ficarão obrigatòriamente arquivados na organização detentora do arquivo, vedada a sua cessão sob qualquer pretexto.

Art. 13 do Decreto 64.398 /1969