Artigo 12 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A documentação, em trânsito ou em estudo, poderá, a critério da autoridade competente, ser microfilmada, devendo os filmes resultantes ficar sob a guarda da autoridade requisitante, sendo proibida a destruíção dos originais até o recolhimento definitivo para arquivamento.