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Artigo 11 do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 11

Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, serão reproduzidos posteriormente e colocados no filme, mediante têrmo de correção prévio (modêlo nº 3), e emendados na seqüência natural por meio da repartição, na perte inserida, das duas imagens imediatamente anteriores e das duas posteriores ao corte.

Art. 11 do Decreto 64.398 /1969