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Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 64.398 de 24 de Abril de 1969

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que dispõe sôbre a microfilmagem de documentos e dá outras providências.

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Art. 10

No final de cada rôlo de filme, imediatamente após a reprodução do último documento, será microfilmada imagem de encerramento, com os seguintes elementos (modêlo nº 2):

I

Nome da organização e data do término da microfilmagem;

II

Ordem de colocaço dos documentos contidos no filme;

III

Indicativo de final do filme;

IV

Têrmo de encerramento e autenticação.

Art. 10, II do Decreto 64.398 /1969