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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 64.395 de 23 de Abril de 1969

Autoriza o funcionamento da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, transfere concessão e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transferida para Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, a concessão para o aproveitamento hidrelétrico dos rios Erechim e Passo Fundo, de que era titular a Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, por fôrça do Decreto nº 52.703, de 21 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 54.518 de 21 de outubro de 1964.

Parágrafo único

Fica autorizada a transferência para a nova concessionária do acervo vinculado aos direitos de que trata êste artigo.