Artigo 1º do Decreto nº 64.395 de 23 de Abril de 1969
Autoriza o funcionamento da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, transfere concessão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - Eletrosul, com sede em Brasília, Distrito Federal, a funcionar como emprêsa de energia elétrica.