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Artigo 9º do Decreto nº 64.387 de 22 de Abril de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando das faltas e avarias.

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Art. 9º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.