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Artigo 7º do Decreto nº 64.387 de 22 de Abril de 1969

Regulamenta o Decreto-lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967, que dispõe sôbre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando das faltas e avarias.


Art. 7º

Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria no armazéns, até ver liquidado o frete devido, ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.