Artigo 2º do Decreto nº 6.437 de 17 de Abril de 2008
Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.