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Artigo 2º do Decreto nº 6.437 de 17 de Abril de 2008

Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.437 /2008