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Artigo 1º do Decreto nº 6.437 de 17 de Abril de 2008

Dispõe sobre a criação da Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

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Art. 1º

Fica criada a Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

Art. 1º do Decreto 6.437 /2008