Decreto nº 64.361 de 17 de Abril de 1969

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca, Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


§ 1º

do artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca Argentina, com jurisdição local.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto