Decreto nº 64.361 de 17 de Abril de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca, Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
§ 1º
do artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bahia Blanca Argentina, com jurisdição local.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1969