Artigo 7º do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969
Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.