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Artigo 7º do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969

Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).

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Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Art. 7º do Decreto 64.359 /1969