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Artigo 6º do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969

Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).

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Art. 6º

Fica o Diretor-Geral do DNPVN autorizado, dentro dos recursos previsto no artigo 3º, a contratar em caráter excepcional, pessoal eventual julgado necessário para a melhor execução da fiscalização dos serviços portuários de Santos, a cargo da 7ª D. R., observados os níveis de mão-de-obra do mercado de trabalho local.

Art. 6º do Decreto 64.359 /1969