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Artigo 5º do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969

Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).

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Art. 5º

Caberá ao Diretor-Geral do DNPVN, dirimir dúvidas e baixar normas de procedimento e instruções suplementares para a plena realização das atribuições da COSEPS.

Art. 5º do Decreto 64.359 /1969