Artigo 5º do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969
Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Diretor-Geral do DNPVN, dirimir dúvidas e baixar normas de procedimento e instruções suplementares para a plena realização das atribuições da COSEPS.