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Artigo 4º do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969

Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).

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Art. 4º

Caberá ao Presidente da COSESP entender-se diretamente ou através de qualquer dos seu membros com as entidades, públicas ou privadas, que de qualquer modo tenham interesse vinculado ou interfiram nos serviços do porto no sentido de que sejam prontamente adotadas as medidas necessárias à melhor realização dos serviços portuários.

Art. 4º do Decreto 64.359 /1969