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Artigo 3º do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969

Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).

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Art. 3º

A COSEPS funcionará na cidade de Santa e, a critérios de seu Presidente, requisitará à Companhia Docas de Santos o pessoal, o material, os serviços e instalações que forem necessários ao seu completo funcionamento, correndo todas as despesa decorrentes por conta dos recursos da receita tarifaria ao porto de Santos, criando-se, caso julgado necessários pelo DNPVN, um adicional de até um por cento (1%) sôbre a tarifa em vigor.

Art. 3º do Decreto 64.359 /1969