Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea h do Decreto nº 64.359 de 17 de Abril de 1969
Cria, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos - (COSEPS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, uma Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos (COSEPS), composta dos seguintes membros titulares:
a
um Presidente, designado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis;
b
um representante de 7ª Diretoria Regional do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, como Vice-Presidente;
c
um representante da Superintendência Nacional da Marinha Mercante;
d
um represente do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
e
um representante do Ministério da Fazenda;
f
um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
g
um representante da Companhia Docas e Santos;
h
um representante do Govêrno de Estado de São Paulo;
i
o Capitão dos Portos do Estado de São Paulo como representante do Ministério da Marinha;
Parágrafo único
Para o trato de assuntos específicos, disporá, ainda a COSEPS dos seguintes membros assessores:
a
um representante do Ministério da Agricultura;
b
um representante do Instituto Brasileiro do Café;
c
um representante da Rede Ferroviária Federal S.A.;
d
um representante da Secretária dos Transporte do Estado de São Paulo;
e
um representante do Grupo Executivo de Movimentação de Safras;
f
um representante do Centro de Navegação Transatlântica de Santos;
g
um representante da Superintendência Nacional do Abastecimento;
h
um representante da Secretária de Agricultura do Estado de São Paulo;
i
um representante da Associação Nacional para a Difusão de Adubos;
j
um representante da Federação Comércio do Estado de São Paulo;
l
um representante da Federação da Indústria do Estado de São Paulo;
m
um representante do Instituto do Açúcar e do Álcool;
n
um representante da Prefeitura Municipal de Santos;
o
representante de quaisquer outras entidades públicas ou privadas que o Presidente do COSEPS julgar necessário.