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Artigo 4º do Decreto nº 64.350 de 11 de Abril de 1969

Altera distribuição de pessoal efetivada pelo Decreto nº 63.395, de 10 de outubro de 1968, e dá outras providências.


Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.