Artigo 2º do Decreto nº 64.350 de 11 de Abril de 1969
Altera distribuição de pessoal efetivada pelo Decreto nº 63.395, de 10 de outubro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do EMFA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único
O servidor de que se trata continuará a ser pago pelo Ministério dos Transportes, até que seja prevista a despesa no orçamento do órgão em que está sendo redistribuído.