Artigo 9º do Decreto nº 64.345 de 10 de Abril de 1969
Institui normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.