Artigo 8º do Decreto nº 64.345 de 10 de Abril de 1969
Institui normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As disposições dêste decreto não se aplicam à contratação de pessoas naturais, cientistas ou técnicos especializados estrangeiros, para a execução de tarefas definidas e por prazo, curto.