Artigo 3º do Decreto nº 64.345 de 10 de Abril de 1969
Institui normas para a contratação de serviços, objetivando o desenvolvimento da Engenharia nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins dêste decreto, promover-se-á, no âmbito de cada Ministério, a organização e constante atualização de um cadastro de emprêsas e escritórios nacionais qualificados para a execução de serviços técnicos relativos às suas atividades específicas.