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Artigo unico do Decreto nº 64.339 de 10 de Abril de 1969

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Caxias, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Caxias, com sede em Caxias, Estado do Maranhão.

Art. unico do Decreto 64.339 /1969