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Artigo 9º do Decreto nº 6.433 de 15 de Abril de 2008

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.

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Art. 9º

A função de membro do CGITR não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 9º do Decreto 6.433 /2008