JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 6.433 de 15 de Abril de 2008

Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As deliberações do CGITR que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por maioria absoluta de seus componentes.

Art. 6º do Decreto 6.433 /2008