Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 6.433 de 15 de Abril de 2008
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - CGITR e dispõe sobre a forma de opção de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Incumbe ao Presidente do CGITR:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
coordenar e supervisionar os trabalhos; e
III
emitir voto de qualidade em caso de empate.