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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 9º

Cabe ao Superintendente dirigir, orientar e controlar os órgãos de execução e de assessoramento do GEIPOT, coadjuvado pelo Coordenador e Diretores e Chefes dos citados órgãos, bem como gerir o Fundo de Integração de Transporte.

§ 1º

O Superintendente, que ocupará cargo em Comissão, símbolo 1-C, será nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo Ministro dos Transportes.

§ 2º

O Coordenador Executivo será designado pelo Ministro dos Transportes e indicado pelo Superintendente.

Art. 9º, §1º do Decreto 64.312 /1969