Artigo 9º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe ao Superintendente dirigir, orientar e controlar os órgãos de execução e de assessoramento do GEIPOT, coadjuvado pelo Coordenador e Diretores e Chefes dos citados órgãos, bem como gerir o Fundo de Integração de Transporte.
§ 1º
O Superintendente, que ocupará cargo em Comissão, símbolo 1-C, será nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo Ministro dos Transportes.
§ 2º
O Coordenador Executivo será designado pelo Ministro dos Transportes e indicado pelo Superintendente.