JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A gratificação dos membros da Comissão Diretora, como órgão de deliberação coletiva, e a gratificação de representação do Superintendente, serão fixadas em Portaria do Ministro dos Transportes, observadas as disposições da legislação vigente sôbre a matéria.

Art. 8º do Decreto 64.312 /1969