Artigo 8º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A gratificação dos membros da Comissão Diretora, como órgão de deliberação coletiva, e a gratificação de representação do Superintendente, serão fixadas em Portaria do Ministro dos Transportes, observadas as disposições da legislação vigente sôbre a matéria.