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Artigo 6º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 6º

As decisões de caráter normativo serão tomadas no Plenário da Comissão Diretora, revestirão a forma de Resolução, e serão submetidas à aprovação do Ministro dos Transportes.

§ 1º

As decisões de caráter casuístico ou executivo poderão ser adotadas sob outras modalidades, conforme dispuser o Regimento Interno.

§ 2º

Os casos de caráter urgente de competência da Comissão Diretora poderão ser resolvidos pelo Superintendente, "ad referendum" da Comissão.

Art. 6º do Decreto 64.312 /1969