Artigo 6º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As decisões de caráter normativo serão tomadas no Plenário da Comissão Diretora, revestirão a forma de Resolução, e serão submetidas à aprovação do Ministro dos Transportes.
§ 1º
As decisões de caráter casuístico ou executivo poderão ser adotadas sob outras modalidades, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 2º
Os casos de caráter urgente de competência da Comissão Diretora poderão ser resolvidos pelo Superintendente, "ad referendum" da Comissão.