Artigo 4º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Diretora será constituída de cinco membros:
I
Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que a presidirá;
II
Superintendente;
III
Três membros designados pelo Ministro dos Transportes com reconhecida experiência e comprovada capacidade em assuntos de transportes.
§ 1º
Os membros a que se refere o item III exercerão mandato durante 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º
A Comissão Diretora terá uma Secretaria como órgão de apoio técnico-administrativo.