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Artigo 4º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 4º

A Comissão Diretora será constituída de cinco membros:

I

Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que a presidirá;

II

Superintendente;

III

Três membros designados pelo Ministro dos Transportes com reconhecida experiência e comprovada capacidade em assuntos de transportes.

§ 1º

Os membros a que se refere o item III exercerão mandato durante 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2º

A Comissão Diretora terá uma Secretaria como órgão de apoio técnico-administrativo.

Art. 4º do Decreto 64.312 /1969