Artigo 3º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno será elaborado pela Superintendência, aprovado pela Comissão Diretora e expedido pelo Ministro dos Transportes observado o disposto no Decreto nº 60.636, de 26 de abril de 1967, e disporá sôbre a organização e funcionamento dos órgãos que integrarão os Setores de Execução e de Assessoramento, observadas as determinações constantes dêste Regulamento.
Parágrafo único
Poderão constar do Regimento Interno, Setores Especiais de natureza temporária para atender às necessidades e encargos eventuais dos serviços específicos do GEIPOT.