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Artigo 3º do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 3º

O Regimento Interno será elaborado pela Superintendência, aprovado pela Comissão Diretora e expedido pelo Ministro dos Transportes observado o disposto no Decreto nº 60.636, de 26 de abril de 1967, e disporá sôbre a organização e funcionamento dos órgãos que integrarão os Setores de Execução e de Assessoramento, observadas as determinações constantes dêste Regulamento.

Parágrafo único

Poderão constar do Regimento Interno, Setores Especiais de natureza temporária para atender às necessidades e encargos eventuais dos serviços específicos do GEIPOT.

Art. 3º do Decreto 64.312 /1969