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Artigo 23 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 23

O GEIPOT, de conformidade com as diretrizes do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 recorrerá sempre que possível, à execução indireta dos serviços, mediante convênios e contratos.

Art. 23 do Decreto 64.312 /1969