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Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 20

Os serviços do GEIPOT poderão ser executados por: (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)

I

servidores da sentidades da Administração Indireta vinculadas ao Ministério dos Transportes; (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)

II

servidores de outros órgäos da Administraçäo Federal, Estadual ou Municipal; (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)

III

empregados contratados pelo regime da legislaçäo trabalhalista. (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)

Art. 20, III do Decreto 64.312 /1969