Artigo 20, Inciso III do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os serviços do GEIPOT poderão ser executados por: (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)
I
servidores da sentidades da Administração Indireta vinculadas ao Ministério dos Transportes; (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)
II
servidores de outros órgäos da Administraçäo Federal, Estadual ou Municipal; (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)
III
empregados contratados pelo regime da legislaçäo trabalhalista. (Revogado pelo Decreto nº 68.910, de 1971)