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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 2º

O GEIPOT compreende: - Direção Superior

I

Comissão Diretora - Direção Executiva

II

Superintendência

III

Coordenação Executiva - Setôres de Execução

IV

Setôres de estudos, pesquisas e projetos técnicos

V

Setor Administrativo - Assessoramento

VI

Assessorias técnicas, administrativas e jurídica

Art. 2º, V do Decreto 64.312 /1969