JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Cabe ao Ministro dos Transportes julgar os recursos interpostos do julgamento das licitações aprovadas pela Comissão Diretora.

Parágrafo único

O GEIPOT manterá registro cadastral próprio de habilitação de firmas para a realização de tomada de preços ou se, ocasionalmente, o julgar insuficiente, poderá recorrer ao dos demais órgãos do Ministério dos Transportes.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto 64.312 /1969