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Artigo 18 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 18

A relativa autonomia administrativa de GEIPOT compreenderá o estabelecimento de normas de administração geral organização de tabelas e regime do pessoal previsto no art. 21 dêste decreto.

Art. 18 do Decreto 64.312 /1969