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Artigo 16 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 16

As importâncias correspondentes aos recursos de natureza orçamentária, observada a Programação Financeira da União, serão depositadas pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S.A., à conta e à disposição do Fundo de Integração de Transportes.

Art. 16 do Decreto 64.312 /1969