Artigo 13 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Superintendente encaminhará prEviamente e no prazo legal à Comissão Diretora o programa financeiro do Fundo de Integração de Transportes com expressa indicação do montante das dotações e da natureza das atividades que serão atendidas com os recursos do Fundo de Integração de Transportes.