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Artigo 12 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 12

Ao GEIPOT é assegurada relativa autonomia financeira e administrativa (art. 172, Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967) nos têrmos e para os fins indicados neste Capítulo.

Art. 12 do Decreto 64.312 /1969