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Artigo 11 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969

Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.

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Art. 11

Cabe ao Coordenador Executivo exercer as atribuições delegadas pelo Superintendente, e substituí-lo nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 11 do Decreto 64.312 /1969