Artigo 11 do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe ao Coordenador Executivo exercer as atribuições delegadas pelo Superintendente, e substituí-lo nos seus impedimentos legais e eventuais.