Artigo 10º, Inciso VII do Decreto nº 64.312 de 7 de Abril de 1969
Aprova o Regulamento do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Incumbe ao Superintendente:
I
dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos técnicos e administrativos do GEIPOT;
II
autorizar despesas, ordem de pagamento, adiantamentos e suprimentos regularmente processados;
III
movimentar as contas de depósito de Fundo de Integração de Transportes, observada a legislação vigente;
IV
administrar pessoal constante da tabela do GEIPOT;
V
delegar competência;
VI
baixar portarias, normas e instruções de serviço;
VII
submeter à Comissão Diretora:
a
os orçamentos e a programação financeira;
b
a tabela e os planos de salário do pessoal regido pela legislação trabalhista;
c
o Regimento Interno e as normas reguladoras da administração de pessoal;
d
a proposta de criação de Setôres Especiais;
e
os relatórios e prestações de contas anuais dentro dos prazos legais;
f
os padrões de contratos e demais instrumentos jurídicos que consubstanciem as relações do GEIPOT com terceiros;
g
as propostas de ajustes, convênios ou acôrdos realizados com entidades e órgãos públicos ou particulares, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
VIII
assinar atos administrativos em geral e os instrumentos jurídicos relacionados com a direção superior do GEIPOT, depois de regularmente processados;
IX
assinar a correspondência oficial e entender-se diretamente com as autoridades sôbre assuntos de interêsse do GEIPOT;
X
exercer outras atribuições previstas neste Regulamento e no Regimento Interno.