Decreto nº 64.310 de 7 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Associação "Obras Sociais Paróquia de São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 53.070, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Associação "Obras Sociais da Paróquia de São Paulo", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1969