Decreto nº 64.309 de 7 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 23.547, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Caxiense, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1969