Decreto nº 64.295 de 1º de Abril de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal, Parte Especial, do Ministério da Indústria e do Comércio, cargo integrante do Quadro de Pessoal, Parte Suplementar, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 8 3 , item II, da Constituição , e tendo em vista o que consta do processo nº MIC - 25.141-68, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de abril de 1969; 148º da independência e 81º a República.
Art. 1º
Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal, Parte Especial, do Ministério da Indústria e do Comércio, com o respectivo cargo, José Alves de Souza, Servente, nível 5 do Quadro de Pessoal, Parte Suplementar, do Ministério da Agricultura, como prevê o artigo 1º do Parágrafo 4º do Decreto número 60.831, de 8 de junho de 1967 , publicado no Diário Oficial de 12 subseqüente, combinado com o artigo 99, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro do mesmo ano .
Art. 2º
O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionamento redistribuído, por força do disposto neste ato.
Art. 3º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º
O servidor de que trata êste Decreto continuará sendo pago pelo Ministério da Agricultura até que a respectiva despesa tenha sido consignada no orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.