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Decreto nº 6.429 de 14 de Abril de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os limites de que tratam o inciso II e o § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 5º do art. 3º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.435, de 26 de abril de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.986, de 15 de dezembro de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008

Decreto nº 6.429 de 14 de Abril de 2008