Decreto nº 64.280 de 21 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.759, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1969