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Artigo 2º do Decreto nº 6.428 de 14 de Abril de 2008

Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

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Art. 2º

O art. 13 do Decreto nº 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 4º Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente: I - estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 deste Decreto; II - sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto; e III - auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas neste Decreto e no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto. § 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da comissão a que se refere o § 1º." (NR)