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Artigo unico do Decreto nº 64.279 de 21 de Março de 1969

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Fundação Anti-Tuberculosa Santa Teresinha, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação Anti-Tuberculosa Santa Teresinha, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. unico do Decreto 64.279 de 21 de Março de 1969