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Artigo 8º do Decreto nº 64.278 de 21 de Março de 1969

Dispõe sôbre a Consolidação e a Liquidação de débitos para com a Previdência Social.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 9º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967 .

Art. 8º do Decreto 64.278 de 21 de Março de 1969